Fatores Psicossociais na NR-01 Atualizada
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Fatores Psicossociais na NR-01 Atualizada: o que as empresas precisam fazer
A NR-01 passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Neste guia, você vai entender o que mudou, como identificar esses fatores e como integrar os resultados ao inventário de riscos e ao plano de ação do PGR.
O que mudou na NR-01 sobre fatores psicossociais
A atualização da NR-01 reforçou que a organização deve considerar, no gerenciamento de riscos ocupacionais, as condições de trabalho previstas na NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
Na prática, esses fatores precisam fazer parte do processo de identificação de perigos, avaliação de riscos, definição de medidas de prevenção e acompanhamento dos resultados.
A mudança tornou explícita uma responsabilidade que deve ser tratada dentro do GRO e do PGR, e não apenas por meio de ações isoladas de saúde mental ou programas de qualidade de vida.
Acesse o Guia Completo sobre Fatores Psicossociais no TrabalhoQuando a nova redação entrou em vigor
A nova redação da NR-01 referente aos fatores psicossociais entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
A partir dessa data, a inclusão expressa desses fatores passou a integrar as exigências aplicáveis ao gerenciamento de riscos ocupacionais.
Antes da atualização
O gerenciamento já deveria considerar as condições de trabalho e os perigos ocupacionais, mas a referência aos fatores psicossociais não aparecia de forma tão explícita.
Com a nova redação
A NR-01 passou a mencionar diretamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do GRO.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho
São condições ligadas à concepção, à organização, à gestão e às relações de trabalho que podem contribuir para danos à saúde, à segurança, ao bem-estar ou ao desempenho.
O foco deve permanecer no trabalho e em suas condições reais. A avaliação não deve ser direcionada à personalidade, à vida particular ou à suposta fragilidade emocional dos trabalhadores.
Excesso de demandas
Sobrecarga, volume elevado, prazos reduzidos ou recursos insuficientes.
Baixa autonomia
Pouco controle sobre ritmo, decisões, sequência das tarefas e pausas.
Falta de apoio
Ausência de suporte da liderança, dos colegas ou das áreas responsáveis.
Assédio e violência
Intimidação, discriminação, ameaças, assédio moral, sexual ou outras formas de violência.
Conflito de papéis
Responsabilidades pouco claras, orientações contraditórias e prioridades incompatíveis.
Jornadas inadequadas
Horas excessivas, recuperação insuficiente, turnos desfavoráveis ou falta de desconexão.
Fator psicossocial não é diagnóstico de saúde mental
A avaliação prevista no gerenciamento de riscos ocupacionais não tem como objetivo diagnosticar transtornos mentais ou avaliar clinicamente cada trabalhador.
O processo deve identificar condições do trabalho com potencial de causar danos e avaliar a exposição dos grupos envolvidos.
Foco ocupacional
Demandas, ritmo, metas, jornadas, autonomia, apoio, relações e organização do trabalho.
Foco clínico
Condição individual de saúde, sintomas, diagnóstico e tratamento por profissional habilitado.
Como a NR-01 se conecta à NR-17
A NR-01 estabelece a estrutura do gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-17 orienta a análise das condições de trabalho e sua adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Por isso, a identificação dos fatores psicossociais deve considerar elementos da organização do trabalho, como exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas, normas de produção, autonomia, comunicação e aspectos cognitivos.
NR-01
Organiza identificação de perigos, avaliação dos riscos, inventário e plano de ação.
NR-17
Orienta a análise das situações de trabalho, da organização e das exigências da atividade.
Qual é o papel da AEP
A Avaliação Ergonômica Preliminar pode ser utilizada para reconhecer fatores psicossociais presentes nas situações de trabalho e organizar os primeiros encaminhamentos.
Ela deve relacionar o fator identificado à atividade, ao setor, ao processo e ao grupo exposto, evitando registros genéricos ou baseados apenas em percepções individuais.
Delimitar a situação de trabalho
Definir setor, processo, atividade, função e grupos que serão avaliados.
Analisar a organização
Observar demandas, ritmo, metas, jornada, autonomia, apoio, comunicação e relações.
Registrar evidências
Combinar observação, entrevistas, questionários, indicadores e documentos disponíveis.
Definir encaminhamentos
Indicar medidas, inclusão no PGR ou necessidade de aprofundamento por meio de AET.
Quando pode ser necessária uma AET
A Análise Ergonômica do Trabalho pode ser necessária quando a situação apresenta maior complexidade, as causas não estão claras ou as medidas adotadas se mostram insuficientes.
Situação complexa
Múltiplos fatores físicos, cognitivos, organizacionais e psicossociais interagem.
Problema persistente
Queixas, conflitos, afastamentos ou dificuldades continuam após as ações iniciais.
Causa pouco clara
A avaliação preliminar identifica o problema, mas não explica adequadamente sua origem.
Como atender à NR-01 na prática
O atendimento deve seguir a lógica geral do gerenciamento de riscos ocupacionais, adaptada às características dos fatores psicossociais.
Planeje o processo
Defina escopo, responsáveis, métodos, cronograma e formas de participação dos trabalhadores.
Identifique os perigos
Reconheça condições da organização do trabalho com potencial de causar danos.
Caracterize a exposição
Relacione fatores, atividades, situações geradoras, frequência e grupos expostos.
Avalie os riscos
Considere probabilidade, severidade, controles existentes e critérios definidos pela organização.
Registre no inventário
Documente os perigos, grupos expostos, consequências, controles e classificação dos riscos.
Elabore o plano de ação
Defina medidas, prioridades, responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento.
Avalie a eficácia
Verifique se as intervenções foram implantadas e se reduziram efetivamente a exposição.
Como identificar os perigos psicossociais
A identificação deve combinar fontes capazes de representar o trabalho real. Não existe um único questionário obrigatório nem uma ferramenta aplicável a todas as organizações.
Observação da atividade
Permite analisar ritmo, interrupções, exigências, recursos, comunicação e variabilidades.
Entrevistas
Aprofundam causas, dificuldades, estratégias e condições percebidas pelos trabalhadores.
Questionários
Podem apoiar a identificação de padrões e dimensões que exigem investigação adicional.
Indicadores
Absenteísmo, rotatividade, horas extras, afastamentos, conflitos e acidentes complementam a análise.
Como avaliar os riscos psicossociais
Depois de identificar os perigos, a organização deve aplicar critérios de avaliação compatíveis com sua metodologia de gerenciamento de riscos.
Frequência
Com que regularidade o fator aparece na atividade ou em períodos específicos.
Duração
Por quanto tempo o grupo permanece submetido à condição identificada.
Intensidade
Magnitude da demanda, pressão, conflito ou condição organizacional.
Abrangência
Número de trabalhadores, equipes, setores, turnos ou unidades envolvidos.
Controles existentes
Medidas já adotadas e evidências sobre sua implementação e eficácia.
Possíveis consequências
Impactos potenciais sobre saúde, segurança, relações, qualidade e funcionamento do trabalho.
Como registrar no inventário de riscos
O inventário precisa apresentar uma descrição específica do perigo e de sua relação com o trabalho.
Registro inadequado
Estresse e risco psicossocial no setor comercial.
Registro mais adequado
Pressão de tempo e metas elevadas em períodos de fechamento, associadas a equipe insuficiente e mudanças frequentes de prioridade.
O registro deve incluir situação geradora, grupo exposto, possíveis consequências, medidas existentes e classificação do risco.
Como elaborar o plano de ação
As medidas devem atuar prioritariamente sobre as condições que originam ou intensificam a exposição.
Revisar demandas
Ajustar volume, prazos, metas, prioridades, dimensionamento e recursos.
Ampliar autonomia
Permitir maior participação e controle compatível sobre tarefas, ritmo e decisões.
Melhorar o apoio
Preparar lideranças e criar canais efetivos para orientação e solução de dificuldades.
Prevenir assédio e violência
Implantar políticas, canais seguros, apuração adequada e proteção contra retaliações.
Revisar jornadas
Avaliar turnos, horas extras, pausas, recuperação e limites de contato fora do trabalho.
Gerenciar mudanças
Comunicar alterações, envolver os trabalhadores e oferecer suporte durante transições.
É suficiente oferecer apoio psicológico?
Programas de apoio, acolhimento ou assistência psicológica podem ser importantes, especialmente quando trabalhadores já foram afetados.
Porém, essas ações não substituem mudanças nas condições de trabalho quando a origem do problema está em metas incompatíveis, sobrecarga, assédio, falta de recursos ou jornadas inadequadas.
Apoio individual
Pode acolher e orientar pessoas afetadas, funcionando como medida complementar.
Prevenção organizacional
Atua sobre as condições que produzem ou intensificam a exposição psicossocial.
Participação dos trabalhadores
A participação é essencial para compreender o trabalho real, validar os resultados e construir medidas aplicáveis.
A organização deve garantir formas seguras de participação e proteger a confidencialidade das informações fornecidas.
Na identificação
Relatar demandas, variabilidades, dificuldades, conflitos e limitações dos recursos.
Na definição das medidas
Contribuir para avaliar a viabilidade e os possíveis impactos das propostas.
Na avaliação da eficácia
Informar se as mudanças reduziram os problemas ou geraram novas dificuldades.
Erros comuns no atendimento à NR-01
Aplicar apenas um questionário
O instrumento deve ser complementado pela análise do trabalho e por outras evidências.
Avaliar a personalidade
O foco precisa estar nos fatores relacionados à organização e às condições de trabalho.
Registrar apenas “estresse”
O inventário deve descrever o perigo, a situação geradora e o grupo exposto.
Adotar somente palestras
Ações educativas não substituem mudanças em demandas, processos, metas e jornadas.
Não garantir confidencialidade
A exposição de respostas pode reduzir a participação e criar novos problemas.
Não avaliar a eficácia
A implantação de uma ação precisa ser seguida pela verificação dos resultados.
Perguntas frequentes sobre fatores psicossociais na NR-01
A NR-01 exige fatores psicossociais no PGR?
Sim. A organização deve considerar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Quando a nova redação entrou em vigor?
A redação com a referência expressa aos fatores psicossociais entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
É obrigatório aplicar questionário?
Não existe um questionário único obrigatório. Os métodos devem ser adequados ao contexto e ao objetivo da avaliação.
A avaliação precisa ser feita por psicólogo?
A NR-01 não define uma única profissão responsável por todo o processo. A equipe deve possuir competência compatível com os métodos e as atividades realizadas, respeitando atribuições profissionais específicas.
Programa de saúde mental substitui o PGR?
Não. Programas de apoio podem complementar as medidas, mas os perigos, riscos e ações preventivas precisam integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais.
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